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CIAAR - SISTEMA DE RECURSOS VIA INTERNET
Os recursos quanto aos graus das provas escritas que compõem os exames de escolaridade e de
conhecimentos especializados deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido
corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o GABARITO OFICIAL.
EXEMPLO: O candidato, ao vizualizar seu cartão de respostas, verifica que conseguiu 38 acertos na prova de Conhecimentos Especializados, em relação ao GABARITO OFICIAL. Na relação das notas, divulgada no site do CIAAR, o candidato verifica que sua nota é referente a 37 acertos. Nesse caso o candidato pode interpor recuso quanto ao grau atribuído na respectiva prova.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS RECURSOS QUE QUESTIONEM A FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES OU O GABARITO OFICIAL, visto que o recurso sobre a formulação das questões (FIFQ) já ocorreu no período previsto. Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de atribuição de graus, de cálculo da
média e quanto ao critério de desempate, os quais estão previamente normatizados nas Instruções Específicas. A atribuição de pontos referentes à questões anuladas segue o disposto no item 6.4.8 das Instruções Específicas. Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:
a) os graus e a média que julga ter obtido nos exames de escolaridade e de conhecimentos
especializados; e
b) o número da questão que entenda ter sido lida incorretamente pela Leitora Óptica,
comparando o Cartão de Respostas disponibilizado no Sistema com o GABARITO OFICIAL. Ao digitar seu CPF o candidato que usar o Internet Explorer terá os pontos e o hífen inseridos automaticamente. Os candidatos que usarem o Mozilla FireFox devem inserir esses caracteres manualmente. PRAZO PARA RECURSO: 15:00h do dia 22/JUL/10.
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